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ESCLARECIMENTO:
Para saber valores referentes ao tratamento odontológico, há necessidade de uma
consulta inicial com avaliação clínica e radiográfica. Somente a partir daí,
podem ser propostos e discutidos planos de tratamento e valores (orçamento), bem
como modalidades de pagamento.
Transcrevo a seguir trecho do código de ética odontológico:
SEÇÃO I
Do anúncio, da propaganda e da publicidade
Artigo 34 – Constitui infração ética:
I – Anunciar preços e modalidades de pagamento;
V – Dar consulta, diagnóstico ou prescrição de tratamento por meio de qualquer
veículo de comunicação de massa, bem como permitir que sua participação na
divulgação de assuntos odontológicos deixe de ter caráter exclusivo de
esclarecimento e educação da coletividade.
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